Plenário aprova projeto que autoriza a alienação de ações da Sabesp

Matéria foi aprovada, com 55 votos a favor e 22 contrários, em sessão extraordinária que terminou às 8h desta quarta-feira
27/08/2003 20:17

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DA REDAÇÃO

O Projeto de lei 410/2003, do governador do Estado, que permite a alienação de parte das ações da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) em poder do Estado, foi aprovado pelo plenário da Assembléia na manhã desta quarta-feira, em sessão extraordinária iniciada às 4h30.

Tramitando em regime de urgência e decorridas 12 horas de discussão, previstas no Regimento Interno, o projeto foi incluído na pauta de uma sessão extraordinária, convocada pelo presidente Sidney Beraldo, e aprovado pelos parlamentares, com 55 votos a favor e 22 contrários.

A proposta do Governo altera a Lei 8.523, de 1993, que autoriza o Poder Executivo a alienar ações de propriedade da Fazenda do Estado.

O objetivo é permitir que o controle acionário da empresa continue sendo exercido pela Fazenda do Estado, desde que detenha mais da metade das ações com direito a voto, e não 2/3, como determina a lei.

Ao justificar a alteração, o Executivo argumenta que "tal exigência acaba inibindo a realização de operações no mercado de valores mobiliários, que podem contribuir para o fortalecimento da estrutura de capital da Sabesp, abrindo espaço para a realização de novos investimentos na área de saneamento básico".

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