Delegacia da Infância e da Juventude


02/09/2003 15:56

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Da assessoria da deputada Maria Lúcia Prandi

A deputada Maria Lúcia Prandi (PT) representou ao Ministério Público reivindicando a urgente desativação da Delegacia da Infância e da Juventude (Diju), e a conseqüente transferência do serviço para local adequado e salubre. É a segunda representação que a parlamentar protocola em menos de um mês, na tentativa de reverter a calamitosa condição de funcionamento da Delegacia. Prandi pede também a apuração de responsabilidades e a aplicação das medidas legais cabíveis.

"Os adolescentes estão submetidos a condições desumanas. O local é úmido, não possui iluminação nem ventilação e está infestado de ratos e baratas. As camas são de concreto e sem colchões. O vaso sanitário é um buraco no chão e o chuveiro um cano comum. de onde escorre água fria." A parlamentar acrescenta também informações sobre o assassinato de um menor e o espancamento de um outro, ambos ocorridos nas dependências da Diju, no mês de julho.

Ao Ministério Público, a deputada citou dois artigos da Constituição Federal que tratam dos direitos fundamentais e dos deveres da família e da sociedade em relação à criança e ao adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e as convenções das quais o Brasil é signatário, entre elas a Convenção Internacional dos Direitos da Criança."É inadmissível que o Governo do Estado desrespeite a Lei Maior, tratados internacionais e a legislação infra-constitucional", asseverou a parlamentar. Acrescenta a parlamentar que é preciso garantir alguma ocupação aos adolescentes. "Em que pese o fato de que eles deveriam permanecer no máximo cinco dias naquela repartição, como determina o ECA, isso não vem ocorrendo. Assim, é indispensável estimular a reintegração dos jovens e seu desempenho construtivo na sociedade".

A Diju foi ativada, em 1995, e as instalações foram apresentadas como provisórias. "No entanto, o provisório já dura oito longos anos. É mais do que hora de um basta definitivo", ressaltou a parlamentar.

mlprandi@al.sp.gov.br

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