Lei que cria transporte intermunicipal de estudantes é regulamentada


09/09/2003 18:54

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Governador Geraldo Alckmin e deputado Luiz Gonzaga Vieira no ato que regulamenta a Lei 11.258<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/govgonz9set.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Da assessoria do deputado Luiz Gonzaga Vieira

Depois de aprovada pela Assembléia Legislativa, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e aprovada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transporte, a lei de autoria do deputado Luiz Gonzaga Vieira (PSDB), que cria o transporte intermunicipal de estudantes, foi regulamentada pelo Governo do Estado.

A regulamentação da Lei 11.258 aconteceu segunda-feira, 8/9, em ato realizado no Palácio dos Bandeirantes. Segundo Vieira, a ratificação da regulamentação torna seu projeto de lei exeqüível em todas as estradas paulistas. "Os proprietários de vans e peruas acompanharam passo a passo o andamento dessa idéia, da redação original da propositura à sanção do governador. Toda o segmento aguardava a regulamentação", explica.

Segundo o texto proposto por Vieira, a prestação do serviço poderá ser realizada por peruas, vans e outros veículos, sem taxímetro, já especificados pela Secretaria de Estado dos Transportes, desde que possuam tacógrafo e que os estudantes não circulem pelo interior do veículo ou viagem de pé.

Fica determinado também, para maior conforto dos transportados, que as origens e destinos dos passageiros se processem em abrigos ou em locais dotados de requisitos mínimos de capacidade, segurança, higiene e conforto. Os veículos deverão receber identificação do Estado, possuir 26 vagas e, obrigatoriamente, estarem segurados com cobertura de danos para terceiros e para os passageiros transportados. Os carros utilizados para o transporte deverão ter no máximo cinco anos de fabricação. As passagens deverão ser adquiridas com antecedência à realização das viagens e mediante reserva de lugares.

O deputado creditou a conquista da lei e de sua regulamentação à mobilização da classe, que pressionou lideranças para aprovação da matéria, e ao governador Geraldo Alckmin, que sensibilizou-se e acolheu a necessidade da outorga.

Cerca de mil veículos serão regularizados imediatamente, gerando dois mil novos empregos e atendendo diretamente cerca de 10 mil alunos. Os condutores precisarão, a cada seis meses, apresentar certidão de matrícula fornecida pela escola para cada um dos passageiros à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes no Estado de São Paulo (Artesp).

"Os estudantes não passarão mais pelo constrangimento de serem parados nas rodovias paulistas", afirmou Vieira, lembrando que nos últimos meses, centenas de condutores de estudantes tiveram seus veículos apreendidos.

lgvieira@al.sp.gov.br

alesp