Registro de veículos poderá incluir quilometragem para evitar fraudes
O Projeto de Lei 1.168/2011, de Carlos Grana (PT), determina que no certificado de registro veicular (CRV), conste a quilometragem exibida no hodômetro dos veículos, a cada transferência de propriedade.
Caberá ao Detran-SP, para expedição do licenciamento anual, a anotação e a consequente inclusão no banco de dados do órgão do número de quilômetros exibido no hodômetro do veículo vistoriado. Essa informação poderá ser acessada via internet, obedecendo aos mesmos critérios da consulta de multas, com o fornecimento dos dados do proprietário e número do Renavam.
Segundo Carlos Grana, a imprensa brasileira tem noticiado a ação inescrupulosa de alguns profissionais do setor automotivo que, no intuito de melhorar o valor comercial de veículos usados, adulteram o hodômetro, reduzindo a quilometragem percorrida pelo veículo desde a sua fabricação. "Para dificultar essa adulteração, as montadoras de veículos colocam um lacre de segurança no marcador de quilometragem. Verificá-lo é um procedimento relativamente simples para os profissionais do ramo, mas difícil para os consumidores no momento da compra", explica.
O deputado lembra que, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, em seu art. 104, a inspeção veicular periódica, a ser regulamentada pelo Contran, na qual serão avaliadas as questões de segurança do veículo e de poluições sonora e atmosférica. Assim, o problema de adulteração dos hodômetros seria sanado sem a criação de novo ônus para o proprietário nem para o erário. "Propomos que se aproveite o momento da transferência de propriedade do veículo ou até mesmo o momento das vistorias periódicas para a verificação e a anotação da quilometragem registrada no hodômetro. A quilometragem observada, ainda de acordo com a nossa proposta, será inserida em um campo próprio do certificado de licenciamento anual do veículo, evitando, assim, que no processo de venda, fraudadores possam adulterar a marcação do hodômetro. (FRC)
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