Oficinas de seguradoras poderão ser proibidas de usar peças usadas ou paralelas
O Projeto de Lei 100/2012, do deputado Dilmo dos Santos (PV), assegura ao consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para veículo automotor o direito de ter o seu veículo reparado com substituição das peças danificadas por outras novas e originais do fabricante do veículo. Esse direito também se estende ao terceiro envolvido no acidente que deva ser ressarcido pela seguradora.
As oficinas reparadoras somente poderão utilizar peças não originais ou usadas com expressa autorização do proprietário do veículo a ser reparado, que deverá ser formulada por escrito antes de efetivado o reparo.
Os orçamentos aprovados pelas seguradoras deverão estar assinados pelo proprietário do veículo reparado, devendo as seguradoras ou oficinas emitir e entregar aos consumidores um certificado de garantia relacionando os serviços prestados e as peças substituídas.
O descumprimento do disposto acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de 3 mil Ufesps (R$ 55,3 mil) para cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Segundo Dilmo dos Santos, o projeto busca proteger os interesses dos consumidores, que muitas vezes são enganados quando acionam o seguro de seu veículo para algum tipo de conserto ou reparação e acabam levando peças usadas ou produzidas no mercado paralelo, o que acaba provocando a desvalorização do veículo. "Esta prática ilícita não é exceção, são vários os relatos que apontam para essa vergonhosa realidade que afronta diretamente os direitos do consumidor".
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