Proteção a vítimas e testemunhas nos boletins de ocorrência
O Projeto de Lei 43/2009, do deputado Estevam Galvão (DEM), determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais, visando garantir a preservação de sua segurança em todos os atos, com a restrição da divulgação de seus dados pessoais ao interesse da investigação policial, do Ministério Público e da Justiça, e determinação do sigilo de sua identidade, em caso de reconhecimento de indiciados. Essas informações a devem permanecer em envelope lacrado à disposição da Justiça.
Segundo explica Galvão na justificativa, o boletim de ocorrência expõe informações à autoridade que acarretam a verificação de sua procedência e o levantamento de indícios. O reconhecimento do indiciado pela vítima ou testemunhas representa um ato relevante para a investigação criminal, porém de muita vulnerabilidade para o destino da segurança pessoal dessas mesmas pessoas.
"Fica patente que os dados pessoais da vítima e de testemunhas, bem como a narrativa do reconhecimento do indiciado por parte delas, são prescindíveis no corpo de boletim de ocorrência e do inquérito policial. Devem, portanto, ser transcritos em documento próprio a ser lacrado e entregue à Justiça. Desse modo, vítima e testemunhas ficariam resguardadas de divulgações impróprias", explicou Galvão na justificativa.
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