Por acordo entre os líderes partidários, o Plenário da Assembleia derrubou, nesta quarta-feira, 11/4, o veto total do governador ao Projeto de Lei 435/2008, da deputada Rita Passos, líder do PSD. O PL estabelece multa para a prática de trotes dirigidos aos telefones do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom-190), Corpo de Bombeiros (193) e do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu-192). O projeto agora será enviado ao governador, que terá 48 horas para promulgá-lo. Caso contrário, a competência para o ato passará a ser do presidente da Assembleia Legislativa. O texto estabelece que os assinantes das linhas telefônicas que ligarem para os telefones do Copom, do Corpo de Bombeiros e do Samu, com intuito de trote, ou seja, por fatos fictícios, ficam sujeitos a multa no valor de R$ 1 mil, além das sanções constantes na lei penal. O valor arrecadado, reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Getúlio Vargas, será destinado a essas unidades operacionais, com fins de aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica. O Executivo deverá regulamentar a lei em 90 dias após sua publicação. De acordo com Rita Passos, na justificativa que acompanha o projeto, "os prejuízos causados por essa prática são incalculáveis, tanto para o Poder Público, quanto para a população em geral." A deputada relata que, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública, os trotes representam cerca de 20% das chamadas atendidas pela central de operações da PM (levantamento de 2008). O Copom recebe uma média de 35 mil ligações por dia, e o Corpo de Bombeiros, 9 mil ligações diárias. O trote, no entendimento da parlamentar, acarreta graves prejuízos e dificuldades a quem necessita realmente dos serviços. A íntegra do projeto aprovado e sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.