O Projeto de Lei 728/2011, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB), determina que as instituições de ensino público e privado integrantes do Sistema Estadual de Ensino de São Paulo deverão incluir o nome social de travestis e transexuais nos seus registros internos de modo a garantir a efetivação do processo de inclusão destes no contexto escolar. O artigo 2º do texto estabelece que as referidas instituições, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidades, ao pluralismo e à dignidade da pessoa humana, devem assegurar condições de acesso, permanência e sucesso escolar de travestis e transexuais. Em sua justificativa, o projeto declara que "uma sociedade que se pretenda democrática deve ter o compromisso de buscar a inclusão de todos os segmentos sociais " com atenção aos grupos vulneráveis ", a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos e discriminações de qualquer natureza". (BA)