Projeto determina que instituições de ensino incluam o nome social de travestis e transexuais nos seus registros internos


27/04/2012 21:35 | De Redação

Compartilhar:

Projeto de Lei 728/2011, de autoria da deputada Leci Brandão determina que instituições de ensino incluam o nome social de travestis e transexuais<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2012/fg113952.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Projeto de Lei 728/2011, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB), determina que as instituições de ensino público e privado integrantes do Sistema Estadual de Ensino de São Paulo deverão incluir o nome social de travestis e transexuais nos seus registros internos de modo a garantir a efetivação do processo de inclusão destes no contexto escolar. O artigo 2º do texto estabelece que as referidas instituições, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidades, ao pluralismo e à dignidade da pessoa humana, devem assegurar condições de acesso, permanência e sucesso escolar de travestis e transexuais. Em sua justificativa, o projeto declara que "uma sociedade que se pretenda democrática deve ter o compromisso de buscar a inclusão de todos os segmentos sociais " com atenção aos grupos vulneráveis ", a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos e discriminações de qualquer natureza". (BA)

alesp