Projeto cria o Fundo Estadual do Idoso
Elaborado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e enviado pelo governador para apreciação da Assembleia, o Projeto de Lei 320/12 institui o Fundo Estadual do Idoso. A base legal desse projeto é a Lei Federal 12.213, de 2010, que criou o Fundo Nacional do Idoso. Essa lei autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, as doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. Dessa forma, tornou-se necessário criar e regulamentar lei estadual do Fundo do Idoso, para que seja adotado mecanismos de controle e fiscalização na utilização desses recursos. Essas doações permitirão que o contribuinte receba incentivos fiscais idênticos aos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Além da razão técnica acima exposta, a justificativa do projeto ressalta que, no Estado de São Paulo, vivem atualmente mais de 4,7 milhões de idosos e a estimativa para 2020 é de que esse número esteja em torno de 7,7 milhões de pessoas. Esse novo perfil populacional exige do Estado ações efetivas voltadas à garantia dos direitos fundamentais e dignidade da pessoa idosa e prioridade nas políticas públicas de atenção aos idosos. Para atender às várias necessidades apresentadas pela população idosa, a matéria considera que a parceria entre o poder público e a sociedade civil é preponderante.
De acordo com o projeto, o Fundo Estadual do Idoso estará vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, que irá gerir os recursos recebidos, de acordo com os critérios a serem fixados pelo Conselho Estadual do Idoso.
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