Opinião O assédio moral nas relações de trabalho


18/05/2012 16:56 | Gilmaci Santos

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*Cada vez mais turbulentas, as relações de trabalho têm sido tema de pesquisas e análises de todo o tipo. Recentemente, a médica psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen, especialista em assédio moral e psicológico, alertou os juízes, durante o 16º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), em João Pessoa (PB), sobre a importância de trabalhar com psicólogos e médicos ao analisar processos sobre assédio moral. Marie-France disse ainda que os juízes devem desenvolver sensibilidade para identificar o assédio moral.

Esse tipo de assédio acontece quando existe a exposição constante e prolongada do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras durante sua jornada de trabalho, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias. O problema pode parecer inicialmente uma simples brincadeira " ou implicância ", mas às vezes chega ao ponto de atrapalhar o desempenho de um funcionário, levando-o até à depressão. O assédio moral vem aumentado em vários setores.

O problema é que algumas situações passaram a ser banalizadas e consideradas normais. É preciso que o superior hierárquico, responsável pelos funcionários, invista na valorização do trabalhador, buscando sempre um ambiente de trabalho sadio, pois esse é o espaço em que ele passa a maior parte do tempo. Fazendo isso é possível prevenir e coibir eventuais manifestações de terror e pressão psicológica.

Sobre o assunto, em 2008, apresentei a Moção 80, que apela aos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como aos líderes partidários, pela aprovação do Projeto de Lei federal 2.369, de 2003, que trata do assédio moral nas relações de trabalho, já que, a meu ver, o assédio moral vai contra o direito do cidadão, pois sua prática é uma forma de agressão ao empregado.

O assédio moral é quase sempre ocasionado por superiores hierárquicos, mas pode também ser visto no relacionamento entre pares, por causa do clima de competitividade a que são expostos. Esse tipo de ambiente, conturbado, leva a sérias consequências, como a perda de qualidade, a queda na produtividade e o baixo índice criativo, além de doenças relacionadas ao trabalho. Isso, é claro, além do aumento de ações trabalhistas.

Vale lembrar, no entanto, que nem sempre o relacionamento difícil entre patrão e subordinado gera algum tipo de dano moral. Para que seja configurado o assédio moral é necessário algum dano, a culpa ou mesmo o dolo do agente a quem se imputa a ação " ou omissão ", e também o nexo causal. O assédio é caracterizado pela frequência com que ocorre, ou seja, discussões e desavenças não frequentes devem ser interpretadas como contendas ou problemas comuns em um ambiente de trabalho, desde que não aconteça de forma excessiva ou frequente.

Ao contrário do assédio sexual, já tipificado no Código Penal, o assédio moral ainda não faz parte do ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente a Justiça do Trabalho, em âmbito nacional, não possui nenhum tipo de regulamentação específica para tratar do tema, mas há leis municipais e estaduais que dão tratamento legal a esse tipo de agressão.

Por tratar-se de problema subjetivo, o assédio moral merece legislação federal específica. Mesmo estando presente no ambiente de trabalho há muito tempo, esse tipo de assédio ainda é um assunto pouco discutido, que, no entanto, deve ser combatido pela legislação.

*Gilmaci Santos é deputado estadual pelo PRB e líder da bancada na Assembleia.

"Ao contrário do assédio sexual, já tipificado no Código Penal, o assédio moral ainda não faz parte do ordenamento jurídico"

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