Proibição de incineração de lixo no Estado


13/06/2012 15:45 | Da assessoria do deputado Pedro Bigardi

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Projeto do deputado visa à preservação ao meio ambiente e saúde pública<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2012/fg115185.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Popularmente conhecidos como lixo, os resíduos sólidos produzidos nas cidades de todo o Estado não poderão ser incinerados. A proposta, motivada pela preservação ambiental e saúde pública, foi apresentada pelo deputado Pedro Bigardi (PCdoB), por intermédio do projeto 382/2012, que vai ao encontro do Protocolo de Estocolmo, um tratado internacional de que o Brasil faz parte, e prevê a eliminação de 12 poluentes persistentes orgânicos, entre eles dióxinas e furanos, produzidos pela incineração do lixo.

Como alternativas ecologicamente corretas de destinação do lixo, especialistas destacam ações que vão desde a reciclagem até a temólise, sendo que nesta o objetivo é decompor os resíduos, como faz a natureza, em um processo muito mais rápido e ecologicamente correto. Depois, o lixo é convertido em adubo orgânico ou em um gás rico em hidrogênio, que pode inclusive abastecer ônibus.

Em Maringá, no Estado do Paraná, a população, o Ministério Público, ambientalistas e a Igreja Católica impediram a instalação de usina de incineração de lixo. O argumento do Ministério Público é o de que a prefeitura da cidade e a empresa Foxx, responsáveis pela instalação da usina, omitiram da população os possíveis danos ao ambiente e à saúde.



pabigardi@al.sp.gov.br

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