Por iniciativa do Departamento de Comunicação da Assembleia Legislativa de São Paulo, o juiz Marco Antonio Martim Vargas, do Tribunal Regional Eleitoral, proferiu, nesta segunda-feira, 18/6, a palestra As TVs Legislativas e o Período Eleitoral. Direcionado a profissionais de comunicação institucional, o encontro serviu para esclarecer dúvidas relacionadas à programação das tevês das câmaras municipais e de assembleias legislativas na vigência da legislação eleitoral que antecede as eleições municipais de 3 de outubro próximo. Segundo Martim Vargas, é função da Justiça Eleitoral prestar essa orientação, a fim de garantir igualdade de condições aos candidatos no pleito. Todavia, esse tratamento igualitário é impraticável e devem ser levados em conta todos os princípios de direito dos envolvidos. Por exemplo, o tempo de exposição de eventuais candidatos em programas televisivos pode variar de acordo com a disponibilidade ou interesse destes, mas a oferta de participação deve ser feita de forma igual a todos os parlamentares, na tentativa de que se garanta o mínimo de equidade. O juiz lembrou, ainda, que à Justiça Eleitoral não compete investigar ou fiscalizar possíveis procedimentos irregulares de candidatos ou de veículos de comunicação. De acordo com sua explicação, ela age por provocação, ou seja, a partir de uma ação em juízo. De forma geral, conforme o magistrado, os veículos de comunicação institucionais são livres para veicularem todos os conteúdos, exceto pedido de voto. Entretanto, excluídas as situações em que, com base legal, as tevês legislativas são obrigadas a transmitir "ao vivo" as sessões plenárias, por exemplo, as matérias gravadas e editadas ficam sujeitas a corte de acordo com o critério do editor. Penalidades As sanções a serem aplicadas aos parlamentares que fizerem uso da palavra para fazer propaganda eleitoral vão de 20 mil a 100 mil Ufirs, explicou Martim Vargas. Isso no caso de transmissões ao vivo. Em material gravado e editado, a pena recai sobre o Poder Público. Por isso, o juiz considera importante a orientação dos parlamentares pela Mesa Diretora dos Legislativos. O diretor do departamento de Comunicação da Assembleia paulista, Antonio Rudnei Denardi, lembrou do direito do cidadão à informação pública e do papel importante das tevês legislativas na garantia desse direito. "Os parlamentares foram eleitos pelo povo e a divulgação do trabalho do deputado ou do vereador é a função principal dos veículos de comunicação institucionais". Para Denardi, esse trabalho não tem de ser interrompido e cabe à edição do material a ser veiculado identificar possíveis abusos. O período eleitoral começa em 1º de julho. Antes disso, abusos são considerados propaganda antecipada e estão também sujeitos a sanções.