Tolerância maior em estacionamentos para gestantes, deficientes e idosos


21/06/2012 20:31 | Da Redação

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Tolerância maior em estacionamentos<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2012/fg115584.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Projeto de Lei 360/2012, do deputado Dilmo dos Santos (PV), determina a concessão de período mínimo de gratuidade do pagamento de tarifa em estacionamentos públicos, privados ou delegados ao particular aos veículos automotores utilizados por pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e gestantes, sob pena de multa.

Para o deputado, "a maioria dos estabelecimento comerciais de grande vulto já concedem 15 minutos de estacionamento sem pagamento da taxa". Ser aprovado o PL, esse período gratuito a mais corresponderia ao dobro do concedido pelos estabelecimentos, ou seja, 30 minutos.

Na justificativa da proposta, Dilmo dos Santos lembra que "muitas das vezes idosos, portadores de necessidades especiais e ou gestantes precisam apenas de alguns minutos a mais em um estacionamento para pequenas compras, trocas de objetos ou utilização de caixas eletronicos instalados no local em que esses cidadãos se encontram".



A íntegra dos projetos pode ser consultada no site da Assemlbeia Legislativa (www.al.sp,.gov.br) no link Projetos.

alesp