O Projeto de Lei 416/2012, de Roberto Engler (PSDB), pretende acabar com a proibição de parcerias entre o governo do Estado de São Paulo com entidades assistenciais que cuidam de crianças e tenham em seu nome os termos "abrigo", "orfanato" e "asilo". A proposta revoga a lei 9.994, de 1967, que estabeleceu a proibição e diz que as entidades que tenham em sua denominação os termos "abrigo", "orfanato" e "asilo" não podem receber subvenção estadual e nem título de utilidade pública. "Difícil entender a razão desta norma, que deveria fazer sentido na década de 1960, mas não agora", diz o deputado. Engler ressalta que não se trata de uma determinação generalizada, com base em algum critério técnico, mas, sim, de uma regra baseada em algo menos importante, o nome. "Há uma séria avaliação documental, de estatuto e da atuação da entidade, que precede qualquer tipo de parceria. É isso que importa de verdade e não uma restrição incompreensível e ultrapassada". A subvenção estadual a entidades assistenciais geralmente é feita por meio de convênio entre o Estado e a instituição. Já o título de utilidade pública é concedido por meio da aprovação de projeto de lei na Assembleia Legislativa e, além de reconhecer a idoneidade da entidade, permite algumas isenções fiscais estaduais e, em conjunto com a utilidade pública federal, isenções ligadas à seguridade social. rengler@al.sp.gov.br