O PL 420/2012, de autoria do deputado João Paulo Rillo (PT), torna obrigatório o fornecimento de um percentual mínimo de 10% de alimentos de origem orgânica na merenda das escolas estaduais. Em seu artigo 2º, o projeto considera como sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotem técnicas específicas que respeitem a integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica. Em sua justificativa, o projeto diz que o Estado deve assumir a responsabilidade por fomentar arranjos inovadores de produção para a geração de recursos e bem-estar. E continua dizendo que a inclusão de produtos orgânicos na merenda escolar atende às necessidades dos setores produtivos, garantindo ao agricultor o escoamento de parte de sua safra e, ao mesmo tempo, garante aos alunos alimentos de melhor qualidade. A íntegra desse projeto pode ser encontrada no portal www.al.sp.gov.br no link proposições.