Restaurantes, padarias e mercados devem disponibilizar lavatórios


28/06/2012 23:56 | Da Redação

Compartilhar:


O Projeto de Lei 450/2012, apresentado por Pedro Tobias (PSDB), obriga a instalação de lavatórios para uso dos consumidores em todos os restaurantes, lanchonetes, bares e padarias do Estado, e também aos que estabelecimentos que comercializam alimentos in natura.

Os lavatórios deverão ser dispostos em local de fácil acesso e visualização, em número proporcional à demanda, e adequados às necessidades de pessoas portadoras de deficiências.

A não observância desta lei acarretará multa de 100 Ufesps (R$ 1.844), dobrada a cada reincidência.

Pedro Tobias explica que a contaminação de alimentos pelas mãos é um dos principais meios de propagar doenças. Ainda mais grave é o risco de contágio em restaurantes tipo self service, já que a contaminação pode ser disseminada entre os clientes, pois os talheres dos balcões são manuseados por todos.

O deputado lembra ainda que não se pode esquecer dos estabelecimentos que vendem alimentos in natura hipermercados, supermercados, minimercados, sacolões e semelhantes: "Um gesto simples como escolher ovos, apalpar verduras e frutas é suficiente para o contato com microorganismos nocivos", alerta. (FC)

alesp