O Projeto de Lei 450/2012, apresentado por Pedro Tobias (PSDB), obriga a instalação de lavatórios para uso dos consumidores em todos os restaurantes, lanchonetes, bares e padarias do Estado, e também aos que estabelecimentos que comercializam alimentos in natura. Os lavatórios deverão ser dispostos em local de fácil acesso e visualização, em número proporcional à demanda, e adequados às necessidades de pessoas portadoras de deficiências. A não observância desta lei acarretará multa de 100 Ufesps (R$ 1.844), dobrada a cada reincidência. Pedro Tobias explica que a contaminação de alimentos pelas mãos é um dos principais meios de propagar doenças. Ainda mais grave é o risco de contágio em restaurantes tipo self service, já que a contaminação pode ser disseminada entre os clientes, pois os talheres dos balcões são manuseados por todos. O deputado lembra ainda que não se pode esquecer dos estabelecimentos que vendem alimentos in natura hipermercados, supermercados, minimercados, sacolões e semelhantes: "Um gesto simples como escolher ovos, apalpar verduras e frutas é suficiente para o contato com microorganismos nocivos", alerta. (FC)