São Paulo quer instituir o Zoneamento Ecológico-Econômico

Medida está prevista na Política Estadual de Mudanças Climáticas, aprovada em 2009
03/07/2012 17:28 | Da redação " Luciana Podiesi

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zoneamento ecologico<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2012/fg116048.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> zoneamento ecologico 2<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2012/fg116050.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 396/12, do Executivo, que versa sobre a instituição do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) no Estado. A medida terá a participação dos municípios, da comunidade científica e da sociedade civil e estaria prevista na Política Estadual de Mudanças Climáticas, sancionada pelo Executivo em 2009.

Conforme mensagem do secretário de Meio Ambiente, Bruno Covas, a Política Estadual do Meio Ambiente aponta o zoneamento ambiental como um dos princípios que devem ser atendidos para consecução de seus objetivos e a Política Estadual de Mudanças Climáticas estabelece que o Zoneamento Ecológico-Econômico deve disciplinar as atividades produtivas, a racional utilização de recursos naturais, o uso e a ocupação do solo paulista, como base para modelos locais de desenvolvimento sustentável.

O ZEE será uma referência para o planejamento ambiental e gestão do processo de desenvolvimento, capaz de identificar a potencialidade e a vocação de um território, disciplinando e racionalizando a utilização dos recursos naturais do território estadual, assegurando a qualidade ambiental do ar, dos recursos hídricos, do solo e a conservação da biodiversidade.

Com a criação do ZEE ficam criadas a Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico, os Grupos Regionais de Coordenação em cada Unidade Regional de Planejamento Ambiental, que deverão fornecer subsídios para a elaboração da proposta do zoneamento ecológico"econômico de que trata esta lei. Os Grupos Regionais serão compostos por 1/3 de representantes do Estado, 1/3 dos municípios e 1/3 da sociedade civil, com sede e atuação na Unidade Regional de Planejamento Ambiental.

As despesas decorrentes da aplicação desta legislação correrão à conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário.

A integra do projeto está disponível no Portal da Assembleia Legislativa (www.al.sp.gov.br). Atualmente, o PL está sendo analisado pelo deputado Cauê Macris (PSDB), membro da Comissão de Constituição e Justiça. Posteriormente, a proposta seguirá para as comissões de Meio Ambiente e de Finanças e Orçamento.



PEMC

Instituída pela legislação 13.798/2009, a Política de Mudanças Climáticas começou a ser discutida em São Paulo em 1995. Contudo, somente em 2005 o governo instituiu o Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais, que tinha como objetivo colaborar com a elaboração da política em vigor.

A PEMC implantada tem como objetivo enfrentar os desafios das mudanças climáticas globais e garantir o desenvolvimento sustentável. A lei prevê a redução de 20% das emissões de gás carbônico até 2020, com base nas emissões de 2005, valor equivalente a 24 bilhões de toneladas de CO2, meta real negociada entre diversos setores.

A integra da Política pode ser acessada no site da Secretaria de Meio Ambiente (www.ambiente.sp.gov.br)

alesp