Equipamento de lazer passará por análise de qualidade


04/07/2012 15:37 | Da assessoria do deputado André do Prado

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EQUIPAMENTO DE LAZER<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2012/fg116070.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Projeto de Lei 307/2012, do deputado André do Prado (PR), em análise na Assembleia Legislativa de São Paulo, que trata do monitoramente da qualidade das caixas de areia em propriedades públicas e privadas foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa.

Pela proposta apresentada por André do Prado, os proprietários, locatários, arrendatários ou possuidores de imóveis públicos ou privados que mantêm caixa de areia disponível à recreação ou lazer serão obrigados a realizar análise mensal da qualidade do equipamento.

O monitoramento será realizado a partir de parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). "Os dados obtidos pela análise vão assegurar o acesso das crianças nesses equipamentos. Assim dará mais segurança aos pais também, já que terão a certeza de que o local oferece bem-estar a seus filhos", observou André do Prado.

O deputado afirma que a água e a areia causam extrema atração às crianças. Para ele, não é sem razão que esses equipamentos ganham a cada dia uma grande contingente de usuários, pois são utilizados como forma de lazer pelas crianças. "Não se pode continuar expondo nossas crianças, em parques públicos ou privados, aos riscos existentes, pois se sabe por estudos que, na areia, as bactérias, fungos e parasitas, proliferam-se mais rapidamente", afirmou o autor da proposta.



andredoprado@al.sp.gov.br

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