O Projeto de Lei 728/2010, de autoria do deputado Afonso Lobato (PV) estabelece regras para a interrupção de fornecimento de serviços prestados por concessionárias de serviços públicos, motivada por falta de pagamento. De acordo com o projeto, a concessionária responsável pelo fornecimento do serviço de água e esgoto, energia elétrica, gás e telecomunicações (telefonia fixa ou móvel) deve ser suspenso após o cumprimento das seguintes normas: envio de boleto de cobrança constando nome e logotipo da concessionária com a expressão "urgente", contendo a indicação efetiva do período de fornecimento de serviços correspondente à falta de pagamento e com antecedência de 15 dias, contados da data prevista para a interrupção dos serviços. A suspensão só pode ser realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. A proposta ainda diz que o consumidor deve ser informado sobre a forma de obtenção da 2ª via do boleto de cobrança, bem como o telefone, site, e-mail e endereços de postos de atendimento e o procedimento para o pedido de ligação ou restituição dos serviços interrompidos. A concessionária que descumprir a legislação pagará multa no valor de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) por ocorrência registrada. Em sua justificativa, Lobato enfatizou que o direito do consumidor, "o elo mais fraco da cadeia consumista" deve ser preservado. "Está se tornando comum a prática da interrupção do fornecimento dos serviços públicos em horários e dias inviáveis, a qualquer reação por parte do consumidor, como às 18h de uma sexta-feira." O parlamentar ressaltou que o consumidor não tem tempo para procurar a conta paga ou emitir a segunda via, pagá-la e pedir a religação dos serviços em seguida. Para ele, esses casos ficam mais graves se na residência houver crianças, idosos, gestantes, deficientes físicos ou quaisquer pessoas com problemas de saúde.