Lanchonetes em escolas devem garantir qualidade nutricional
Os alimentos servidos nas lanchonetes das escolas de ensino fundamental e médio nem sempre são os mais adequados aos jovens estudantes. O Projeto de Lei 122/2005, de autoria do deputado Antonio Mentor (PT), busca normatizar tal comercialização. Aprovada pela Assembleia Legislativa no primeiro semestre de 2012, a proposta aguarda sanção do Governo do Estado.
A propositura define padrões de qualidade aos alimentos servidos em escolas, proibindo a venda de alimentos e bebidas com alto teor de gorduras e açúcares, ou que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde. A intenção é assegurar a qualidade de vida dos consumidores, de modo a prevenir a obesidade, o diabetes, a hipertensão e problemas do aparelho digestivo, entre outros.
Pela proposta, alimentos considerados inconvenientes à boa saúde, segundo critérios técnicos, serão vedados. Entre eles estariam balas, pirulitos e gomas de mascar, chocolates, doces à base de goma, caramelos, refrigerantes, sucos artificiais e refrescos à base de pó industrializado, além de salgados e doces fritos, pipocas industrializadas e biscoitos recheados. Por outro lado, estariam liberados, observadas as restrições da proposta, itens como pão de batata, pão de queijo, pão de mel, pão doce recheado com frutas ou geleia, bolachas de maisena, cream cracker, água e sal, de polvilho e biscoitos doces, sem recheio. Liberados também bolos feitos com massa simples, recheados de frutas; geleias e legumes; cereais integrais, em flocos ou em barras. Pipoca natural, sem gordura, e frutas, in natura ou secas, também são permitidos.
Além da qualidade, higiene e o equilíbrio nutricional dos produtos comercializados, as lanchonetes instaladas em escolas deverão fixar, em local visível, mural para divulgar informações sobre a qualidade nutricional dos alimentos, além de aspectos gerais de uma alimentação equilibrada e saudável.
Vetada totalmente pelo governador, propositura volta à Assembleia para deliberação final, que pode derrubar o veto. Para isso é necessária a manifestação da maioria absoluta dos deputados.
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