Vítimas de catástrofes poderão ter gratuidade para obter segunda via de documentos


25/07/2012 16:28 | Da Redação

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Pessoas vítimas de catástrofe natural ou que tenham suas moradias afetadas por acidentes de qualquer natureza poderão ser isentas de taxas para expedição de segunda via de documentos e certidões. O Projeto de Lei 471/2011, de autoria da deputada Regina Gonçalves (PV), líder do PV na Assembleia Legislativa, foi aprovado pelo Parlamento paulista no último dia 19/6, mas vetado totalmente pelo governador do Estado. O projeto agora retorna à Assembleia, que poderá derrubar o veto por maioria absoluta (voto de 48 deputados).

"O projeto foi pensado para as pessoas que perdem tudo em enchentes ou deslizamentos de terra, por exemplo, e têm de recomeçar do zero. É mais uma ajuda e uma preocupação a menos em momentos de grande dificuldade. É um passo ao resgate da cidadania", afirma Regina.

A norma será válida em todo o Estado de São Paulo, mas é necessário que o poder público do local onde ocorreu a catástrofe decrete estado de emergência ou calamidade.

Os documentos que poderão ser requeridos com essa isenção são a cédula de identidade (RG), a carteira nacional de habilitação (CNH) e o certificado de registro de veículo (CRV). O prazo para obter o direito desta isenção é de 60 (sessenta) dias, a contar do levantamento do estado de emergência ou calamidade. (jr)

alesp