Assistência social integral por dois anos para famílias afetadas por desapropriações


01/08/2012 20:01 | Da Redação

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 Famílias afetadas por desapropriações poderão ter assistência social integral por dois anos<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2012/fg116536.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Projeto de Lei 470/2012, de autoria do deputado Luis Carlos Gondim (PPS), institui o Programa de Assistência Social às Famílias Desapropriadas, que deve garantir, pelo período de dois anos, amparo às populações de áreas urbanas e rurais afetadas por desapropriações para a construção de obras viárias, de infra-estrutura urbana, prédios públicos e similares.

A prestação de assistência social deverá atender necessidades como assistência jurídica, psicológica, médica, odontológica, hospitalar, social e educacional. Também deverá haver fornecimento de cestas básicas e assistência financeira para as famílias realocadas.

A prestação de assistência técnica e agrícola e a oferta de cursos profissionalizantes, bem como a abertura de linhas de crédito específicas, devem garantir o desenvolvimento de atividades produtivas. A produção agrícola terá garantia de compra por parte do governo do Estado.

Todos os direitos e deveres dos empreendedores e da população atingida devem estar explicitados em material informativo amplamente distribuído, que deve ser redigido em linguagem de fácil entendimento.

Segundo explica o deputado Gondim na justificativa do projeto, o que se busca com a propositura é manter o respeito à comunidade, especialmente no que tange ao aspecto histórico, evitando que a ganância da apropriação de áreas degrade e destrua o passado do local em que se pretenda a realização de obra ou intervenção pública. "Esse projeto de lei visa garantir que o Poder Público veja a questão da desapropriação com um olhar social e não meramente econômico".

alesp