Assistência social integral por dois anos para famílias afetadas por desapropriações
O Projeto de Lei 470/2012, de autoria do deputado Luis Carlos Gondim (PPS), institui o Programa de Assistência Social às Famílias Desapropriadas, que deve garantir, pelo período de dois anos, amparo às populações de áreas urbanas e rurais afetadas por desapropriações para a construção de obras viárias, de infra-estrutura urbana, prédios públicos e similares.
A prestação de assistência social deverá atender necessidades como assistência jurídica, psicológica, médica, odontológica, hospitalar, social e educacional. Também deverá haver fornecimento de cestas básicas e assistência financeira para as famílias realocadas.
A prestação de assistência técnica e agrícola e a oferta de cursos profissionalizantes, bem como a abertura de linhas de crédito específicas, devem garantir o desenvolvimento de atividades produtivas. A produção agrícola terá garantia de compra por parte do governo do Estado.
Todos os direitos e deveres dos empreendedores e da população atingida devem estar explicitados em material informativo amplamente distribuído, que deve ser redigido em linguagem de fácil entendimento.
Segundo explica o deputado Gondim na justificativa do projeto, o que se busca com a propositura é manter o respeito à comunidade, especialmente no que tange ao aspecto histórico, evitando que a ganância da apropriação de áreas degrade e destrua o passado do local em que se pretenda a realização de obra ou intervenção pública. "Esse projeto de lei visa garantir que o Poder Público veja a questão da desapropriação com um olhar social e não meramente econômico".
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