Gôndola própria para alimentos elaborados sem a utilização de glúten


07/08/2012 19:43 | Da Redação

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Gôndola de pães <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2012/fg116684.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

André Soares (DEM) é autor do Projeto de Lei 491/2012, que obriga os supermercados a agruparem em uma mesma gôndola todos os produtos alimentícios especialmente elaborados sem a utilização de glúten. Os comerciantes que não atenderem à determinação estarão sujeitos às infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O parlamentar, na justificativa do projeto, explica que o objetivo da medida é facilitar o dia a dia dos pacientes diagnosticados com doença celíaca, mal que, em sua forma clássica, pode causar diarréia crônica, hemorragia, perda de peso, vômitos e anemia.

O tratamento da doença celíaca consiste em dieta de total restrição de glúten, a principal proteína do trigo, do centeio, da cevada e da aveia. "A falta de informação e a dificuldade para o diagnóstico prejudicam a adesão ao tratamento e limitam as possibilidades de melhora do quadro clínico", explica Soares.

O parlamentar lembra que a aprovação do 491/2012 também simplificará a fiscalização do consumidor aos produtos colocados no mercado. (FR)

alesp