Consumidor que encontrar produto vencido terá direito a outro idêntico, gratuitamente


23/08/2012 18:01 | Da Redação: Joel Melo

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O PL 538/2012 de autoria do deputado Welson Gasparini (PSDB) dispõe que o consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido tem direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade.

O projeto determina ainda que o fornecedor que não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor, que receberá gratuitamente, ou de valor superior, devendo o consumidor pagar a diferença.

Na justificativa do projeto, foi citada a campanha De Olho na Validade, da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP), em parceria com a Associação Paulista de Supermercados (Apas), que em outubro de 2011 premiava, a exemplo do projeto de lei, com um produto similar, o consumidor que encontrasse produtos com validade vencida. O objetivo da campanha é incentivar uma atenção maior ao prazo de validade, não só do fornecedor, que observará maior rigor na retirada dos produtos vencidos, mas também do consumidor, que será estimulado a observar a informação.

Por considerar de alta representatividade a campanha do Procon-SP, o deputado Welson Gasparini acredita ser oportuna a edição de norma com o mesmo espírito defendido pela referida campanha.

alesp