Os limites da propaganda eleitoral na internet
Atualizada em 2009, a legislação eleitoral garante aos candidatos o uso da internet e das redes sociais de relacionamentos com o objetivo de arrecadar recursos e pedir votos. A ordem de prisão ao presidente do Google no Brasil, Fábio Coelho, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, no dia 25/10, voltou a chamar atenção para a questão da legislação que diz respeito à utilização da internet nas campanhas eleitorais.
Fábio Coelho foi preso por não ter retirado do ar vídeos que atacavam o candidato a prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). O Tribunal também havia ordenado que o Google e o YouTube saíssem do ar em todo o Mato Grosso do Sul por 24 horas.
Por se tratarem de redes que possibilitam a divulgação de informações por qualquer pessoa, não há como se controlar previamente a inserção de informações. Resta a quem se sentir ofendido de alguma maneira o pedido de remoção de conteúdo. Tal medida é comum no Brasil, e a empresa que mais recebe pedidos dessa natureza é a Google, com 194 pedidos, no ano de 2011.
Suspensão por 24 horas
A Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sites que deixarem de cumprir as disposições da lei. Em caso de reiteração de conduta, é duplicado o período de suspensão. O site deve manter no ar a informação de que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.
Na lei atual, desde que comunique à Justiça Eleitoral, o candidato possui o direito de fazer propaganda em site próprio, do partido ou da coligação. No entanto, é proibida a veiculação de conteúdo pago, assim como a veiculação em sites de pessoas jurídicas ou governamentais. Não há legislação específica que controle a postagem de propaganda política nas redes sociais por quem não seja candidato.
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