Edificações poderão ter certificado de inspeção a cada cinco anos
Apresentado pelo deputado Marcos Neves (PSB) , o Projeto de Lei 234/2012 cria no Estado de são Paulo o Certificado Estadual de Inspeção Predial, a ser concedido a toda edificação que for aprovada em todos os requisitos técnicos de segurança, especialmente quanto à estrutura, resistência, acessibilidade, prevenção de incêndios e demais riscos. O certificado tem que ser renovado a cada cinco anos.
Segundo a justificativa do projeto, o artigo 24, I da Constituição Federal diz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito urbanístico. Pela Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), os Estados e municípios terão o prazo de noventa dias, a partir da entrada em vigor desta Lei, para fixar prazos, por lei, para a expedição de diretrizes de empreendimentos urbanísticos, aprovação de projetos de parcelamento e de edificação, realização de vistorias e expedição de termo de verificação e conclusão de obras. "A competência concorrente entre a União e os Estados para legislar sobre direito urbanístico demonstra que a União vai editar normas gerais a serem observadas por todos, enquanto que os Estados irão criar normas que versem sobre as especificidades regionais", afirma Neves.
Para os fins do projeto, considera-se edificação toda casa, prédio ou edifício localizado na área urbana ou rural do município. A edificação residencial que possuir menos de três pavimentos ou não ultrapassar mais de mil metros quadrados de área construída fica dispensada de obter o certificado.
O Certificado Estadual de Inspeção Predial somente será expedido se a edificação for aprovada em todos os requisitos técnicos de segurança definidos na regulamentação desta lei, especialmente quanto à estrutura, resistência, acessibilidade, prevenção de incêndios e demais riscos.
Para garantir a operacionalização da emissão do certificado, o artigo 3º do PL 234/2012 autoriza o Poder Executivo Estadual a celebrar convênios com os municípios tendo por finalidade a fiscalização desta lei, e estabelece, ainda, em seu parágrafo único, que, quando necessário, o Corpo de Bombeiros será formalmente ouvido e emitirá opinião técnica.
Os responsáveis pelas edificações que não apresentarem o certificado quando solicitado pela autoridade competente, ficarão sujeitos ao pagamento de multa que poderá variar de cem a 2mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp).
Caso o projeto seja aprovado, o Poder Executivo terá 180 dias para regulamentá-lo.
A íntegra desta e de outras proposituras pode ser obtida no Portal da Alesp, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.
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