Estabelecimentos culturais devem reservar assentos para acompanhantes de pessoas com deficiência


09/10/2012 19:07 | Da Redação: Sillene Coquetti

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O Projeto de Lei 587/2012, da deputada Heroilma Soares Tavares (PDT), visa instituir a obrigatoriedade da reserva de assento para acompanhantes de pessoas com deficiência em teatros, cinemas e casas de espetáculos. Pela proposta, os estabelecimentos do segmento cultural terão o prazo de 180 dias, a partir da regulamentação da lei, para efetuar as adequações necessárias.

As empresas que não adequarem suas instalações às determinações do projeto estarão sujeitas a penalidades sucessivas. Primeiramente será entregue uma notificação, posteriormente, uma advertência. Caso a omissão continue, haverá aplicação de multa de 200 Ufesps (R$ 3.688,00), ou mesmo a interdição do estabelecimento.

Segundo a deputada, o projeto tem como objetivo facilitar a vida de deficientes que necessitem do auxílio de acompanhantes. "Os espaços devem adotar essa mudança em demonstração de consciência às necessidades de bem-estar de todo público, sem restrições". Heroilma afirma ainda que a norma não irá gerar despesa aos proprietários das casas de espetáculos.

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