Segundo turno garante maioria absoluta dos votos para cargos majoritários
24/10/2012 20:04 | Da Redação
No próximo domingo, 28/10, 12 municípios paulistas vão definir seus prefeitos em segundo turno: São Paulo, Campinas, Diadema, Franca, Guarujá, Guarulhos, Jundiaí, Mauá, Ribeirão Preto, Santo André, Sorocaba e Taubaté. Em todo o país, 50 cidades vão realizar o segundo turno nestas eleições municipais.
Essa segunda votação vai acontecer porque, no sistema eleitoral brasileiro, à exceção dos prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores e dos senadores, todos os cargos majoritários têm de ser preenchidos por candidatos que obtenham a maioria absoluta dos votos válidos (50% mais um), ainda que para isso tenha de haver um segundo turno.
Outras 13 cidades paulistas com mais de 200 mil eleitores concentraram seus votos em um candidato a prefeito, legitimando-o para o exercício do mandato já em primeiro turno. Seis delas estão na Região Metropolitana de São Paulo: Barueri, que elegeu Gil Arantes (DEM), Carapicuíba, onde venceu Sérgio Ribeiro (PT), Itaquaquecetuba, que elegeu Dr. Mamoru (PTN), Mogi das Cruzes, cujo candidato eleito foi Marco Bertaiolli (PSD), São Bernardo do Campo, que escolheu Luiz Marinho (PT), e Osasco, onde a vitória nas urnas de Jorge Lapas (PT) ainda pode ser contestada por recurso no Supremo Tribunal Federal acerca da validade da candidatura de Celso Giglio (PSDB).
As sete cidades do interior e do litoral do Estado que já definiram seus novos prefeitos são São José do Rio Preto (Valdomiro Lopes - PSB), Santos (Paulo Alexandre Barbosa - PSDB), São Vicente (Luis Cláudio Bili - PP), São José dos Campos (Carlinhos Almeida - PT), Bauru (Rodrigo Agostinho - PMDB), Piracicaba (Gabriel Ferrato - PSDB) e Limeira (Paulo Hadich - PSB). Nesta última cidade, o resultado ainda depende de decisão da Justiça Eleitoral.
Lista aberta
Os representantes do povo nas câmaras municipais, nas assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados são eleitos pelo voto proporcional em lista aberta. Funciona assim: 1) Calcula-se o número de votos válidos para o cargo em disputa; 2) Calcula-se o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis para aquele cargo; 3) Calcula-se o quociente partidário, que é o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político (ou coligação) pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido (ou coligação) obteve. As vagas são preenchidas pelos candidatos que tiveram o maior número de votos dentro do partido ou coligação. Caso o resultado seja menor que 1, o partido (ou coligação) não elegerá candidato nenhum; 4) Caso ainda haja vagas não preenchidas pela aplicação do quociente partidário, elas serão distribuídas da seguinte forma: a) Só participam dessa distribuição os partidos ou as coligações que obtiveram o quociente eleitoral, segundo o item 3; b) divide-se o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de vagas já obtidas mais 1, cabendo a vaga ao partido ou à coligação que tiver a maior média; c) repete-se a operação até a total distribuição das vagas; d) a vaga será preenchida, obedecendo à ordem de votação do partido ou coligação dos seus candidatos, entre aqueles que não obtiveram a vaga pelo quociente partidário.
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