Deputados devem indicar nome para o Tribunal de Contas do Estado

Novo membro do TCE vai ocupar vaga decorrente da aposentadoria de Cláudio Alvarenga
22/10/2012 19:17 | Da Redação

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Barros Munhoz (arquivo)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-10-2012/fg118672.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Os deputados estaduais paulistas deverão indicar um nome para ocupar a vaga deixada pelo conselheiro Cláudio Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado, aposentado em 20 de outubro. O comunicado da aposentadoria foi feito pelo presidente daquele tribunal, conselheiro Renato Martins Costa em ofício dirigido ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Barros Munhoz, que deu ciência ao Plenário, nesta segunda-feira, 22/10. Munhoz também informou que os parlamentares têm até sexta-feira próxima (26/10) para efetuar a indicação de outro nome para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria, "mediante a observância das normas constitucionais e regimentais".

O nome que obtiver maior número de parlamentares subscritores consubstanciará em projeto de decreto legislativo a sua indicação. A arguição pública do indicado será realizada antes da discussão e votação do PDL.

Munhoz cumprimentou o conselheiro e elogiou sua atuação junto ao TCE. "Será difícil ir ao tribunal e não vê-lo, mas tenho certeza de que seu sucessor irá fazer um honroso trabalho, assim como Alvarenga fez durante todos esses anos."



Controle externo



Os tribunais de contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo na função de fiscalizar e exercer controle externo sobre a aplicação dos recursos públicos. Além de emitir pareceres, que serão julgados em definitivo pelo Legislativo, também podem aplicar sanções, como multas, que têm eficácia de título executivo. Existe, no nível federal, o Tribunal de Contas da União, e no estadual, os tribunais de contas dos Estados e do Distrito Federal. Como exceção, os municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro também contam com órgãos de fiscalização.

O TCE está previsto no artigo 31 da Constituição estadual, e sua jurisdição se estende a todo o território paulista.



Sete conselheiros



São sete os conselheiros do TCE, nomeados dentre brasileiros com notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública. Dois terços são escolhidos pela Assembleia Legislativa e um terço é de escolha do governador do Estado dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo TCE, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. Para a nomeação de conselheiro escolhido pelo governador, é ainda necessária aprovação da Assembleia Legislativa.

As duas últimas indicações para o TCE ocorreram em 2012. Em 11/4, o Plenário aprovou, por unanimidade, a indicação do governador da então auditora do TCE, Cristiana de Castro Moraes, à vaga decorrente da aposentadoria de Fúlvio Julião Biazzi.



Em 26/6, o deputado federal Dimas Ramalho foi nomeado pela Assembleia para ocupar vaga decorrente da aposentadoria de Eduardo Bittencourt Carvalho.

alesp