Usuários do SUS podem ter prazo para atendimento


08/11/2012 17:59 | Da Redação Sillene Coquetti

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O Projeto de Lei 632/2012, apresentado por Carlos Giannazi (PSOL) visa estabelecer tempo máximo de espera para a realização de procedimentos médicos nas unidades da rede pública de saúde do Estado de São Paulo. Essas unidades de saúde ficam obrigadas a atender os pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em até 12 dias para exames, sete dias para consultas e 50 dias para cirurgias eletivas.

Idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes deverão ser atendidos em até dois dias após a data de agendamento. Estão isentos de datas específicas pessoas que necessitam de atendimento emergencial. O não cumprimento dos prazos estipulados implicará abertura de processo administrativo pelo órgão competente para apuração de responsabilidade da autoridade administrativa.

Segundo Giannazi, devido à realidade vivida por quem necessita de atendimento médico, é necessário e urgente que o Poder Público adote as medidas necessárias a fim de organizar seu atendimento dentro de um prazo de espera razoável para os usuários. "O projeto busca a efetividade de um direito consagrado nas normas constitucionais, além de estimular o Poder Público na busca de alternativas para aperfeiçoar e garantir a qualidade do atendimento".

Publicado no Diário da Assembleia, no dia 7/11, o PL 632/2012 ainda será analisado pelas comissões atinentes. A íntegra a propositura pode ser consultada no Portal da Alesp,



www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

alesp