Criação de animais em confinamento poderá ser proibida


03/12/2012 17:31 | Da Redação

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Se aprovado o Projeto de Lei 691/2012, do deputado Feliciano Filho (PEN), os animais de criação não poderão mais ser submetidos a confinamento. O deputado considera confinamento todo sistema de criação que, por exemplo, não garanta o pleno atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais do animal, provoque lesões por estresse de confinamento e que não tenha condições sanitárias, ambientais e de higiene.

Se constatada a manutenção de animais em confinamento, tanto a pessoa física ou jurídica responsável ficará sujeira à multa de mil Ufesps por animal " valor que dobra em caso de reincidência, apreensão do animal e suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento. O montante arrecadado com as multas poderá ser revertido, entre outros, para custeio das ações sobre guarda responsável e direitos dos animais ou para programas de controle populacional através da esterilização cirúrgica de animais.

Segundo Feliciano Filho, no Brasil "milhões de galinhas poedeiras, porcas reprodutoras e bezerros criados para vitela são confinados em pequenas gaiolas e celas que não lhes permitem realizar os movimentos mais básicos". Outros animais também sofrem em sistemas semelhantes, afirma Feliciano, que cita canis e gatis, animais de circo e a indústria de extração de peles, que considera ser uma das práticas mais cruéis do mundo.

A íntegra do PL 691/2012 pdoe ser consultada no Portal da Assembleia em www.al.sp.gov.br, através do link Projetos.

alesp