Aposentadoria de policiais femininos
O comprometimento do deputado Fernando Capez (PSDB), na Assembleia Legislativa, na defesa de causas da Polícia Militar de São Paulo está a todo vapor. Para continuar sua luta pelos integrantes dessa instituição tão respeitada, Capez esteve, no dia 27/11, na sede do Ministério Público do Estado, para entregar uma representação ao procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, visando à propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão para garantir o direito das policiais civis e militares a se aposentarem aos 25 anos de contribuição. Capez estava acompanhado do presidente da Associação dos Cabos e Soldados, Cabo Wilson. O procurador-geral de Justiça disse que iria dar o devido encaminhamento para a representação protocolada por Capez.
No ano passado, Capez apresentou emendas aos projetos de lei complementar 47/2011, 48/2011 e 49/2011 (reajustes das carreiras dos policiais civis e militares), no sentido de propor a redução do tempo de serviço dos policiais femininos de 30 para 25 anos, mas infelizmente as referidas emendas foram rejeitadas na votação. "A não obtenção desse direito é uma clara violação ao artigo 40, parágrafo 4º, inciso 2, que manda estabelecer prazos diferenciados para servidoras que desempenham atividade de risco. Vamos travar novas negociações e levar ao governo nossa posição para que os 25 anos de aposentadoria para as policiais femininos venham, seja por lei, seja por determinação judicial", disse o deputado. Para Capez, de acordo com o artigo 40, parágrafo 1º, inciso 3, letra "a", da Constituição Federal, os policiais femininos têm o direito claro e indiscutível à garantia de aposentadoria em tempo diferenciado. Tal dispositivo assegura aos servidores públicos em geral, se homens, a aposentadoria aos 35 anos de contribuição; se mulheres, aos 30 anos de contribuição. A referida Carta diz, no parágrafo 4º, inciso 2, do citado artigo, que podem existir critérios diferenciados em relação aos servidores que exercem atividade de risco. "Hoje em dia, o Estado de São Paulo cumpre apenas pela metade essa determinação constitucional, pois os policiais masculinos e femininos se aposentam aos 30 anos. Claro, servidores que desempenham atividades de risco têm direito a esse redutor de 5 anos, mas, no tocante às mulheres, inexplicavelmente não se aplica o mesmo redutor de 5 anos, o que é inaceitável."
fcapez@al.sp.gov.br
Notícias mais lidas
- Entra em vigor hoje o novo Salário Mínimo Paulista, de R$ 1.804
- Deputado pede ao MP prisão de participante de 'A Fazenda' por ameaça e maus tratos contra enteado
- Plenário da Alesp aprova Orçamento estadual para 2026; receita prevista é de R$ 382,3 bilhões
- Alesp aprova projeto que garante piso salarial nacional a professores paulistas
- Com aprovação da Alesp, estado de São Paulo pode aderir ao Propag
- Seduc pretende substituir professores de educação especial por cuidadores sem formação
- Dezembro Vermelho: pesquisas de cura do HIV avançam em universidade pública paulista
- Solenidade homenageia Marco Nanini, grande ícone do teatro, cinema e da televisão brasileira
- Delegada Raquel Gallinati toma posse como deputada na Alesp
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações