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Opinião: O direito de ir e vir, com segurança

"O PL aprovado proporciona transparência, para que os próprios usuários possam cobrar das autoridades competentes mais melhorias no transporte público intermunicipal"
15/01/2013 16:47 | Célia Leão *

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Na Carta Magna brasileira, nossa Constituição Federal de 1988, vigente há 24 anos, além da garantia dos Direitos Humanos, garantia esta à vida e à dignidade, uma das principais conquistas legais é o direito à liberdade, que também é o direito de ir e vir com autonomia e segurança.

Ir e vir significa livre escolha de pensamento, livre escolha de expressão, livre escolha na sua profissão de fé, entre tantas outras liberdades, além da própria liberdade de ir e vir, de se locomover física e geograficamente, quando suas vontades, possibilidades e necessidades assim determinarem. Isto é sagrado e constitucional.

Mas ir e vir tem um pressuposto, tem um norte: caminho e segurança. E foi ouvindo o clamor de grupos da nossa sociedade, que apresentamos, o Projeto de Lei 719/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que operam o serviço de transporte intermunicipal público de passageiros, no Estado de São Paulo, a inscreverem nas duas laterais dos veículos e na parte dianteira externa, o ano de fabricação dos veículos, para que, minimamente, quem utilizar do transporte público nas rotas intermunicipais, possa saber de que ano é o "carro" (como é chamado o ônibus ou van), utilizado para o transporte coletivo de passageiros.

Logicamente, somente isso não basta para garantir a segurança nas estradas, pois são necessárias, também, as manutenções, as revisões constantes e a própria fiscalização do Poder Público. Mas, de qualquer forma, a indicação do ano trará uma referência de quantos anos aquele veículo, ou toda a frota, possui de fabricação e de uso.

Vale lembrar que a Portaria 22/2012, em seu artigo 4º, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), determina que os ônibus devem ter no máximo cinco anos de idade média para veículos rodoviários e sete anos de idade média para veículos urbanos.

Muito embora tenhamos uma legislação que determina a idade permitida dos veículos utilizados no sistema, é certo que o usuário não tem condições de fiscalizar a obediência de semelhantes medidas disciplinadoras. Este é o objetivo do nosso PL aprovado pela Assembleia, proporcionar transparência para que os próprios usuários possam cobrar das autoridades competentes mais melhorias no transporte público intermunicipal, através da renovação permanente da frota de veículos.

Com o aumento exponencial do número de passageiros e, consequentemente, da frota de veículos coletivos em nosso Estado, todos os argumentos e todas as medidas possíveis e cabíveis precisam ser discutidas e postas em prática. E a informação é um forte e persuasivo argumento a favor do cidadão, que poderá exigir o cumprimento da Lei em benefício da segurança de todos. O projeto seguiu para a sanção do governador Geraldo Alckmin e, muito em breve, vai virar lei e uma das nossas mais importantes conquistas neste setor.



* Célia Leão é deputada estadual pelo PSDB/SP

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