PL que aperfeiçoa Lei da Entrega com Hora Marcada é sancionado

Empresas fora do Estado também deverão se adequar, se a entrega for feita em território paulista
07/02/2013 20:27 | Da assessoria da deputada Vanessa Damo

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Entrega com hora marcada<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2013/fg121125.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O governador Geraldo Alckmin sancionou no dia 6/2 o Projeto de Lei 682/2012, da deputada Vanessa Damo (PMDB). A propositura altera dispositivos da Lei 13.747, de 2009, a chamada de Lei de Entrega com Hora Marcada, também de autoria da deputada.

Essa legislação obriga fornecedores de bens e serviços a agendar gratuitamente com o consumidor o dia e o período da entrega de produtos e serviços. Com a sanção do PL 682/2012, que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa no último dia 21/12, fica proibida a cobrança de taxa para o agendamento da entrega de produtos e serviços no Estado de São Paulo.

A lei passa a valer também para empresas localizadas fora de São Paulo, mas que fazem entregas no Estado. A partir de agora, para prestar serviços aos consumidores paulistas, elas devem se adaptar à norma. A fiscalização da lei fica a cargo do Procon. As multas para quem descumprir a lei variam de R$ 300 a R$ 3 milhões.

"É obrigação da empresa entregar na hora marcada sem ônus para o consumidor", ressalta a deputada Vanessa Damo. Já os fornecedores que comercializam produtos e/ou serviços em lojas virtuais e sites de vendas pela internet deverão salientar o cumprimento da lei de forma clara e ostensiva, em sua página principal de acesso. Levantamento do Procon/SP mostrou que, em 2011, 48% dos estabelecimentos comerciais desrespeitaram a lei.

Falhas na entrega estão ligadas, sobretudo, à incapacidade dos fornecedores de atender à demanda que geraram. Além das multas aplicadas - em relação à Lei da Entrega, foram mais de R$ 30 milhões desde dezembro de 2009 -, o Procon/SP tem trabalhado junto aos fornecedores para ajustar sua conduta. "Porém, muitas empresas, utilizando-se de má fé para ludibriar o consumidor, alegam que a lei não está em vigência. Daí a necessidade de divulgá-la melhor", salienta Vanessa Damo.

Vanessa comemorou a sanção da legislação. "É uma vitória para os consumidores do Estado o aperfeiçoamento da lei da entrega, de minha autoria. Escolher a data e turno de horas para entregas sem qualquer ônus é um direito do consumidor e qualquer abuso deve ser denunciado ao Procon", disse Vanessa.



Veto parcial



O Projeto de Lei 682/2012 foi sancionado com veto parcial sobre os incisos III e IV do artigo 1º e o artigo 3º. Segundo a mensagem do governador, "os dois primeiros dispositivos determinam aos estabelecimentos comerciais a afixação de placa, cartaz ou adesivo, em local visível e de fácil acesso, informando sobre as prescrições da lei, e, no caso de fornecedores de produtos ou serviços em lojas virtuais ou sítios de venda pela Internet, o aviso deverá ser feito em sua página principal de acesso, de forma clara e ostensiva. Diante de sua impugnação, em face dos argumentos adiante expendidos, o artigo 3º, que apenas renumera o articulado, torna-se inócuo".

Ainda segundo a mensagem, a utilização desses avisos pode gerar confusão para o consumidor, e também estão "em assimetria com a própria Lei federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 " Código de Defesa do Consumidor, que alça a informação adequada e clara à condição de direito básico". O PL 682/2012 agora volta para a apreciação dos deputados estaduais.



vdamo@al.sp.gov.br

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