Opinião - Classes hospitalares
20/02/2013 16:21 | Hamilton Pereira*
Em 2003, após tomar conhecimento de que não havia no Estado de São Paulo nenhuma lei que instituía as classes hospitalares nos participantes do SUS, imediatamente elaborei um projeto para assegurar a continuidade dos estudos a alunos internados e impossibilitados de frequentar suas salas de aula. Esse projeto passou por todas as comissões na Casa e entrou na Ordem do Dia no final do ano de 2004. Desde então, aguardava a aprovação dos deputados para se tornar lei. Depois de muito tempo, foi votado no final do ano de 2012 e seguiu para a sanção do governador Geraldo Alckmin, que tem prazo legal de 15 dias para transformar em lei estadual ou vetar o projeto. Esperamos que o governador siga os passos da Assembleia e sancione as classes hospitalares, do contrário, iremos lutar para derrubar o veto assim que chegar na Casa.
Vale lembrar que o funcionamento das classes hospitalares já está determinado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que orienta que cada hospital do país deva oferecer o serviço. Sua importância já foi reconhecida também no documento Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados, aprovado em 1995 pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão ligado ao Ministério da Justiça. Os estudos nas áreas de saúde e educação têm comprovado que as aulas em hospitais asseguram a continuidade dos estudos e desempenham papel preponderante na recuperação de alunos internados, conforme matéria publicada na Revista Educação, edição 71, de março de 2003.
Em outros Estados brasileiros já foram aprovados projetos semelhantes ao de nossa autoria. Santa Catarina, por exemplo, possui desde 2006 a Lei 13.843 que, além de uma sala de aula própria para o atendimento escolar nos hospitais vinculados à Secretaria de Saúde, o acompanhamento também é oferecido individualmente nos leitos aos que necessitam de mais cuidados. Segundo dados da Secretaria de Educação de Santa Catarina, em 2011 foram atendidos 14.349 crianças e adolescentes.
A classe hospitalar é uma das modalidades da chamada educação especial, destinada a pessoas que precisam de métodos e recursos educativos diferenciados no processo de ensino-aprendizagem. A Sociedade Brasileira de Pediatria assegura, entre outros, o direito da criança "desfrutar de alguma forma de recreação, de programas de educação para a saúde e de acompanhamento do currículo escolar durante sua permanência hospitalar".
Apesar do reconhecimento oficial e da expansão verificada nos últimos anos, o atendimento escolar nos hospitais ainda é muito tímido, ensejando por parte do Poder Público uma atuação mais consistente de forma a implementar, em nosso Estado, uma política específica acerca do assunto, e em perfeita sintonia com a política Nacional de Educação Especial, dirigida pela Secretaria de Educação Especial.
É indiscutível os benefícios, tanto na área da saúde como da educação, com a criação de classes hospitalares nas unidades do SUS do Estado. Estudos realizados no Rio de Janeiro demonstram que a chance de deixar o leito para realizar atividades motivadoras, mesmo dentro do hospital, bem como a possibilidade de observar outras crianças que vivenciam experiência semelhante, influi positivamente na recuperação dessas crianças, se comparada com aquelas que não tiveram tal oportunidade.
Esperamos que com a aprovação dessa lei, e fica aqui nossa torcida para que o governador sancione, ter dado uma enorme contribuição para o avanço no sentido de possibilitar que todos os alunos internados tenham condições de atendimento escolar.
*Hamilton Pereira é deputado estadual pelo PT.
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