O Plenário da Assembleia aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira, 20/2, o Projeto de Lei Complementar 33/2012, do Executivo, que altera a Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), e a Lei Complementar 180/1978 (instituiu o Sistema de Administração de Pessoal dos Servidores). A mudança trata de questões de licença-saúde e perícia médica para sua concessão. Para ser convertida em lei, a medida precisa ainda ser sancionada pelo governador. A bancada do PT e do PSOL manifestaram votos favoráveis às emendas apresentadas pelos seus partidos e que foram rejeitadas na votação final. A alteração no caput do artigo 191 retira a expressão "mediante inspeção em órgão médico oficial" e no artigo 193 é retirada a expressão "realizada em órgão oficial", incluindo ainda neste artigo os parágrafos 1 e 2, que estabelecem que a inspeção médica de que trata o "caput" poderá ser dispensada, a critério do órgão oficial, quando a análise documental for suficiente para comprovar a incapacidade laboral, observado o estabelecido em decreto; e ainda que a licença "ex officio" de que trata o inciso 2 será concedida por decisão do órgão oficial quando as condições de saúde do funcionário assim o determinarem, e a pedido do órgão de origem do funcionário. A íntegra da proposta aprovada pode ser consultada no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.