Isenção de ICMS para pessoas com deficiência


22/02/2013 18:07 | Da assessoria da deputada Célia Leão

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Célia Leão acompanha assinatura de decreto pelo governador<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-02-2013/fg121454.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A deputada Célia Leão (PSDB) participou, em 20/2, com o governador Geraldo Alckmin, da assinatura do decreto que concede a isenção do ICMS para a aquisição de carros zero quilômetro por pessoas com deficiência não-condutoras (autistas, deficientes mentais, deficientes visuais).

A medida já havia sido aprovada em abril de 2012 pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) por meio do Convênio ICMS 38/2012, que resolveu estender o benefício a essas pessoas. Mesmo assim era necessária a aprovação da Receita Fazendária de cada Estado brasileiro, o que acabou acontecendo com a assinatura do decreto pelo governador paulista. Até então apenas os deficientes condutores (que possuem CNH especial) podiam requerer a isenção do imposto na hora de comprar um automóvel.

Em 30/1, Célia Leão reuniu-se com o secretário estadual da Fazenda, Andrea Calabi, para pedir que as medidas necessárias fossem tomadas o mais rápido possível, pois havia um grande número de pessoas interessadas que estavam em uma grande fila de espera pelo benefício. A parlamentar solicitou ainda que a Receita Estadual promova ações que agilizem a análise dos processos recebidos pelo órgão para que todos possam adquirir seus veículos no menor prazo possível.

A isenção poderá ser solicitada uma única vez no período de dois anos, contados da data da aquisição do veículo de valor até R$ 70 mil, o qual deverá ser registrado no Detran em nome da pessoa portadora de deficiência ou autista. Mais informações podem ser obtidas no site www.saopaulo.sp.gov.br.



cleao@al.sp.gov.br

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