Proibição de capacete em locais públicos e comerciais

A Lei 14.955, originada do PL 823/2009, de autoria do deputado José Bittencourt (PSD), foi sancionada pelo governador nesta 4ª feira. A norma proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer tipo de adereço que cubra a face em locais públicos ou em estabelecimentos comerciais. "A medida visa coibir a ação de criminosos que utilizam toucas e capacetes no momento do crime, dificultando assim sua identificação por parte da polícia", esclarece o parlamentar.
A lei estende-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Já nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para realizar o abastecimento.
Bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
Diante da aprovação da medida, os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 dias, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: "É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face". A infração acarretará multa no valor de R$ 500, aplicada em dobro em caso de reincidência.
jbittencourt@al.sp.gov.br
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