Fernando Capez: leis em defesa do consumidor


15/03/2013 23:56 | Da Redação: Fotos: Roberto Navarro, Vera Massaro, Marco Cardelino, Marcia Yamamoto

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Fernando Capez<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2013/fg122592.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Fernando Capez e deputados em plenário <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-03-2013/fg122597.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Fernando Capez (PSDB) é procurador de Justiça e ingressou no Ministério Público em 1988 (aprovado em 1º lugar), onde, após experiência no Tribunal do Júri, integrou o primeiro grupo de promotores responsáveis pela defesa do patrimônio público e da cidadania. Combateu a violência das torcidas organizadas e a "máfia do lixo". É mestre pela Universidade de São Paulo e doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica.

Tem 60 livros publicados, principalmente nas áreas de direito penal e processual penal. É coordenador das coleções "Estudos Direcionados" e "Pockets Jurídicos" e autor da coleção "Direito Simplificado".

Por conta de sua contundente atuação como promotor de Justiça, professor, doutrinador e deputado, foi reeleito em outubro de 2010 deputado estadual pelo PSDB, com 214.592 votos, sendo um dos três deputados mais votados da Assembleia. Ocupou o cargo de presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia por dois biênios.

Das proposituras apresentadas, 21 já foram aprovadas e atualmente são leis estaduais; entre elas, a Lei 13.552/2009, que obriga as prestadoras de serviços públicos a emitir recibo das prestações já pagas, permitindo ao consumidor livrar-se de contas antigas, e a Lei 14.471/2011, proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, a Lei 14.652/2011, que instituiu o Dia do Advogado Trabalhista, e a Lei 14.421/2011, que designa como de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), com sede na capital.

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