Regularização de áreas pertencentes à Cesp


19/04/2013 20:13 | Da assessoria do deputado Itamar Borges

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Mauro Arce (2º à esq.) e Itamar (2º à dir.)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-04-2013/fg123959.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Em audiência com o presidente da Cesp, Mauro Arce, o deputado Itamar Borges (PMDB) solicitou, com base no Novo Código Florestal, a regularização das áreas pertencentes à Cesp que não se encontram na faixa da Área de Preservação Permanente (APP). O artigo 62 do novo Código Florestal não deixa mais qualquer margem de dúvida a respeito da localização exata da APP ao redor dos reservatórios artificiais fixando-a entre o nível máximo operativo normal (cota 328 m) e a cota máxima (329 m) para o lago da Usina de Ilha Solteira.

Com o novo código, toda a área da escritura do imóvel até o marco da Cesp, está livre para a construção e benfeitorias. Ocorre que após o marco existe uma faixa entre as cotas 329 e 330 que não são consideradas APPs. Diante disso, o deputado Itamar Borges pediu ao presidente Arce que a Cesp regularize a área compreendida entre a cota 329 e 330 - que não é mais considerada APP " para normalizar a situação dos ranchos naquela localidade e evitar as possíveis demolições.

O parlamentar, desde a época em que era prefeito de Santa Fé do Sul, tem feito diversas gestões junto ao governo para resolver a questão das edificações construídas ao longo de décadas nas margens dos lagos artificiais das represas hidroelétricas. Segundo Itamar, a aprovação do Novo Código Florestal causou um impacto positivo sobre os proprietários de edificações no entorno de lagos artificiais no Brasil.



itamarborges@al.sp.gov.br

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