O Plenário da Assembleia aprovou na noite desta terça-feira, 21/5, o Projeto de Lei Complementar 37/2012, do governador, que acrescenta o § 3º ao artigo 4º da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, de forma a regulamentar a jornada de trabalho dos assistentes sociais judiciários, do quadro do Tribunal de Justiça. Esses cargos passam a ter jornada de trabalho de 30 horas semanais, aplicando-se-lhes os valores previstos na referência 8 da Escala de Vencimentos, ou seja, sem a redução dos salários.