Na noite desta quarta-feira, 22/5, o Plenário da Assembleia aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 292/2013, que extingue o auxílio-moradia pago aos deputados, e o Projeto de Resolução 5/2013, da Mesa Diretora da Casa, que regulariza pagamento de auxílio-hospedagem, restringindo o benefício aos não residentes na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). O auxílio-hospedagem substitui o auxílio-moradia, extinto pelo PL 292/13 em atendimento à determinação da Justiça, no inicío de maio, em decorrência de pedido do Ministério Público. A diferença fundamental é que o auxílio-moradia era pago aos 94 deputados que detém mandato na Assembleia, mesmo os que moravam na capital, e o auxílio-hospedagem será pago aos que não têm imóvel na RMSP. Outra mudança importante é que a partir da aprovação do PR 5, os deputados devem apresentar comprovação dos gastos com hospedagem para receber o reembolso até o valor de R$ 2.850. O PL 292/13 retira da Lei 14.926/2013, que cuida da remuneração dos deputados estaduais, a parcela referente ao auxílio-moradia. O texto do PR 5 insere dois parágrafos às Resoluções 783, de 1º de julho de 1997, e 822, de 14 de dezembro de 2001, determinando que o auxílio-hospedagem poderá ser reembolsado a parlamentares que não tenham imóveis em seu nome, ou em nome de cônjuge ou companheiro(a) na RMSP. Esse valor corresponde a 75% do valor pago pela Câmara dos Deputados para o auxílio-moradia. A íntegra do PL 292 e do PR 5 e sua tramitação podem ser consultadas no www.al.sp.gov.br, no link Projetos.