Seminário do ILP vai abordar o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual

Evento será realizado em 14/6 e contará com a presença de Glória Perez e Cláudia Raia
06/06/2013 21:37 | Da Redação

Compartilhar:


O Instituto do Legislativo Paulista (ILP), em parceria com o deputado Fernando Capez (PSDB), vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia, realizará no dia 14 de junho, no auditório Paulo Kobayashi, o seminário Tráfico de Seres Humanos para Fins de Exploração Sexual. O evento contará com a participação da autora Glória Perez, da atriz Cláudia Raia, do conselheiro seccional da OAB/SP, Carlos Sanseverino, do jurista Damásio de Jesus (patrono do evento), entre outras autoridades da área jurídica. Os debatedores irão discutir a problemática atual desse crime contra a humanidade.

O seminário, que terá início às 19h30, abordará, entre outros aspectos do crime, o Projeto de Lei 220/2013, de autoria de Capez, que propõe aplicar sanções à pessoa jurídica de direito privado em cujos estabelecimentos sejam praticados a prostituição e o tráfico de pessoas. O projeto determina punições, no âmbito administrativo.

O delito

O tráfico de pessoas é uma das mais graves violações aos direitos humanos. As vitimas são seduzidas por promessas de emprego, em território estrangeiro ou nacional, mas, chegando ao seu destino, são submetidas à exploração sexual, ao trabalho forçado, à servidão ou à remoção de órgãos.

Segundo as Nações Unidas, o tráfico ilícito de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual.

A participação é gratuita e as inscrições, até 12/06/2013, obrigatórias. Elas deverão ser feitas online, no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), no link Instituto do Legislativo. Na página do ILP, deve-se acessar o link Agenda, Palestras e Seminários. Será expedido certificado de participação.

A arte imita a vida

Para Fernando Capez, a situação desesperadora pela qual passam muitas vítimas em todo o mundo foi retratada de forma primorosa pela novela Salve Jorge, exibida pela Rede Globo de Televisão. E isso contribuiu eficazmente para conscientizar a opinião pública a respeito dessas práticas delituosas.

"Vale ressaltar, também, que a atriz Cláudia Raia, que interpretou na novela a personagem Lívia Marini, uma aliciadora de menores para fins de prostituição, tem se empenhado pessoalmente, durante suas entrevistas e pronunciamentos públicos, em alertar a sociedade civil a respeito da gravidade do problema", explica o autor do Projeto de Lei 220/2013. "Se o PL for aprovado, será batizado de "Lei Cláudia Raia", em referência ao papel da atriz na novela, explica o parlamentar.

Segundo o artigo 1º do PL, as pessoas jurídicas de direito privado que realizarem, facilitarem, cederem o local de que têm propriedade, posse, guarda ou detenção, ou ainda contribuírem de qualquer modo para o induzimento à prostituição alheia, bem como ao tráfico interno ou internacional de pessoas para fins de exploração sexual, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis ou penais previstas pela legislação pertinente, ficarão sujeitas ao pagamento de multa administrativa.

Em caso de reincidência, a empresa poderá perder uma série de benefícios perante o Poder Público, inclusive os de participar de processo licitatório, de receber incentivo fiscal ou, ainda, de parcelar o pagamento de tributos. Segundo Capez, "essas sanções se mostrarão eficazes, uma vez que prejudicarão a lucratividade das empresas".

Segundo Capez, "a administração pública estadual não pode permanecer indiferente a esses esforços, devendo punir, com o máximo rigor, na esfera de sua competência, as empresas que permitirem que, nos seus estabelecimentos, sejam praticados os crimes de tráfico de pessoas ou favorecimento da prostituição.

Convenção de Palermo

Na justificativa do projeto, Capez informa a definição do tráfico de pessoas conforme o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). "O ato é caracterizado pelo recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração". A tipificação encontra-se no Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida também como Convenção de Palermo.

Um número crescente de Estados vem ratificando a Convenção de Palermo e seus protocolos, dentre eles Argentina (2002), Brasil (2004), Paraguai (2004), Chile (2004) e Uruguai (2005).

Diagnóstico brasileiro

Ainda conforme o relato de Capez, a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ), em parceria com o UNODC, elaborou um diagnóstico preliminar sobre o tráfico de pessoas no Brasil. "O estudo revela a existência de 475 vítimas entre os anos de 2005 e 2011; desse total, 337 sofreram exploração sexual e 135 foram submetidas a trabalho escravo. O levantamento mostra ainda que a maioria das vítimas brasileiras desse fenômeno procura como destino os países europeus Holanda, Suíça e Espanha. No Brasil, Pernambuco, Bahia e Mato Grosso do Sul registram mais casos de vítimas", afirmou o deputado

Segundo informações do Ministério da Saúde, em 2010, 52 vítimas de tráfico de pessoas procuraram os serviços de saúde. Em 2011, foram 80 vítimas. A Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República, por sua vez, recebeu 76 denúncias de tráfico de pessoas em 2010, e 35 em 2011.

Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, as vítimas que procuram os serviços de saúde são na maioria mulheres, na faixa etária entre 10 e 29 anos. Há uma maior incidência de vítimas (cerca de 25%) na faixa etária de 10 a 19 anos, de baixa escolaridade e solteiras.

Os aliciadores

Conforme o Conselho Nacional de Justiça, os aliciadores, homens e mulheres, são, na maioria das vezes, pessoas que fazem parte do círculo de amizades da vítima ou de membros da família. São pessoas com que as vítimas têm laços afetivos. Normalmente apresentam bom nível de escolaridade, são sedutores e têm alto poder de convencimento. Alguns são empresários que trabalham ou se dizem proprietários de casas de show, bares, falsas agências de encontros, matrimônios e modelos. As propostas de emprego que fazem geram na vítima perspectivas de futuro, de melhoria da qualidade de vida.

Trabalho escravo

No tráfico para trabalho escravo, os aliciadores, denominados de "gatos", geralmente fazem propostas de trabalho para pessoas desenvolverem atividades laborais na agricultura ou pecuária, na construção civil ou em oficinas de costura. "Há casos notórios de imigrantes peruanos, bolivianos e paraguaios aliciados para trabalho análogo ao de escravo em confecções de São Paulo", afirma Capez.

Recentemente, em depoimento prestado perante a Comissão de Inquérito do Tráfico de Pessoas, promovida pela Câmara dos Deputados, a psicóloga Anália Ribeiro disse que o tráfico de crianças em Monte Santo, a 370 km de Salvador (BA), a deixou "muito chocada". Uma empresária conseguia, por meio de contatos junto ao Poder Judiciário e ao Conselho Tutelar local, retirar, sem autorização dos pais, filhos de famílias pobres para serem adotadas em São Paulo. "De uma família só, ela levou todos os filhos, cinco crianças", disse a profissional.

alesp