A Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira, 4/6, presidida por Mauro Bragato (PSDB), o parecer favorável ao Projeto de Lei 990/2011, de Adriano Diogo (PT), que cria o Parque Estadual Morro do Cruzeiro, na capital. O PL recebeu pareceres favoráveis nas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Em sua justificativa à proposta, Adriano Diogo ressaltou que o projeto foi amplamente debatido com a população local e que a localização do parque no Morro do Cruzeiro reflete extrema desigualdade em sua distribuição espacial, que coincide com a exclusão social da população. O deputado lembra ainda que um dos mais importantes serviços ambientais da região é a ocorrência das "Cabeceiras do Córrego Aricanduva", bacia hidrográfica considerada de relevante importância pela sua significativa extensão e área de abrangência e pela riqueza da fauna e flora existentes, principalmente nas suas cabeceiras. A área a ser abrangida pelo parque será de aproximadamente um milhão de metros quadrados de área, englobando áreas situadas no Jardim Santo André (situado no distrito de São Mateus) e que faz divisa com os municípios de Mauá, Suzano e Ribeirão Pires. Conforme estudos, o Morro do Cruzeiro é o segundo ponto geográfico mais alto de São Paulo, com cerca de 920 metros de altura, ficando abaixo apenas do Pico do Jaraguá, com 1.135 metros. Estrutura O Parque Morro do Cruzeiro deve conter como estrutura mínima um centro de referência ambiental, área de lazer própria para crianças e adolescentes " incluindo brinquedos e atividades para crianças portadoras de necessidades especiais-, trilhas para desenvolvimento de estudos ambientais, espaço destinado para prática esportiva, viveiro de plantas estruturado para fornecer mudas para as escolas do bairro e a população em geral, privilegiando as espécies nativas da flora existente no local. A definição do perímetro do Parque Morro do Cruzeiro será realizada 120 dias após a publicação da lei. O PL diz que o poder público pode firmar parcerias com entidades públicas e privadas com vistas à preservação, controle e manutenção do Parque do Morro do Cruzeiro, conforme estabelecido em legislação própria. A regulamentação da lei ocorrerá 90 dias após a sua publicação.