Facilidades em processos por discriminação sexual no interior do Estado
A Lei 10.948/2001 dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual. A norma também assegura a transexuais e travestis o direito à escolha do tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da administração direta e indireta no Estado de São Paulo.
Aprovado na noite desta quarta-feira, 5/6, o Projeto de Lei 727/2011, da deputada Leci Brandão (PCdoB), altera a Lei 10.948, de forma que a Secretaria estadual da Justiça e Defesa da Cidadania, para cumprir o disposto e fiscalizar o cumprimento da legislação, poderá firmar convênios com os municípios, com a Assembleia Legislativa e com as Câmaras Municipais. Para tanto acresce à norma o artigo 5A. Segundo a autora do projeto, as populações LGBTT, vítimas de preconceito e violência, encontram dificuldade para deslocar-se à capital de São Paulo para denunciar e acompanhar o processo administrativo na sede da secretaria responsável. Com a aprovação do projeto, o combate à discriminação terá eficácia abrangente pelas parcerias firmadas com os municípios e câmaras municipais.
Atualmente, as ocorrências denunciadas são processadas pelas procuradorias regionais, porém, no Estado existem estes órgãos em 28 cidades, enquanto há, no total, 645 municípios no Estado. O projeto aguarda sanção do governador Geraldo Alckmin.
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