O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em sessão extraordinária de 5/6, o Projeto de Lei 161/2010, de autoria do deputado Gilmaci Santos (PRB) que garante a prioridade de tramitação para os processos e procedimentos administrativos, seja da administração pública direta ou indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Após a concessão da prioridade, ela não será cessada com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge com idade maior de 60 anos. De acordo com a proposta, os processos nessa condição devem ter uma fita adesiva ou carimbo com os seguintes dizeres: Tramitação preferencial - idoso. O projeto de lei ainda prevê que a administração pública crie setor exclusivo de tramitação de processos de preferência do idoso, inclusive, se necessário, com a abertura de concurso público. Em sua justificativa, Gilmaci Santos ratificou que a morosidade dos processos nos tribunais brasileiros tem pelo menos duas causas conhecidas: o grande volume de ações e os poucos magistrados que se debruçam na solução dos litígios através de procedimentos arcaicos. "O idoso padece de perspectiva de vida para aguardar a morosidade processual e, portanto, é merecedor de tratamento especial a fim de ver sua demanda resolvida." Após a deliberação da Assembleia, o projeto segue para o Palácio dos Bandeirantes, para sanção ou veto do governador.