Audiência pública nesta quinta-feira vai debater PLC que reorganiza o Judiciário

Presidente da OAB-SP enviou ofício pedindo que o PLC 9/2013 seja retirado de pauta
12/06/2013 22:32 | Da Redação

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A Assembleia Legislativa realiza nesta quinta-feira, 13/6, às 14h30, no plenário Juscelino Kubitschek, audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar 9/2012, do Tribunal de Justiça, que altera a Organização e Divisão Judiciárias do Estado. O debate aberto foi convocado pelo presidente da Casa, deputado Samuel Moreira.

A matéria já foi discutida em audiência pública promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação no dia 5/6. Na ocasião, a posição do TJ foi defendida pelo juiz Rodrigo Capez, que representou o presidente do Judiciário paulista, Ivan Sartori, para quem a instituição de Regiões Administrativas Judiciárias pouparia recursos públicos, além de evitar "perigo real para os juízes de execução criminal".

Contraponto

Na primeira audiência pública, diversas entidades ligadas ao Judiciário também se manifestaram, mas com várias ressalvas contra a atual redação do PLC 9/2013.

Antonio Ruiz Filho, representando a OAB/SP, afirmou que "os juízes têm de ficar mais próximos do sistema prisional, em contato com os presos, não se refugiando deles em uma vara distante."

Para o representante do procurador-geral de Justiça, o promotor Alexandre Rocha Almeida de Moraes, a nomeação dos juízes para essas novas varas, a cargo do presidente do Tribunal de Justiça, poderá dar margem a ingerências políticas.

"Este PLC tem um problema gritante: retira da Assembleia a competência de novas alterações na organização judiciária, o que é inconstitucional", apontou Felipe Locke Cavalcanti, presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP). Em sua opinião, a proposta deixa o Judiciário cada vez mais distante da população.

Ainda se manifestaram na ocasião, pedindo mais discussão acerca do PLC 9/2013: Kenarik Boujikian Felippe, da Associação Juízes pela Democracia, José Carlos Abissamra Filho, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Rafael Português, da Associação Paulista dos Defensores Públicos, padre Valdir João Silveira, da Pastoral Carcerária e Carlos Alberto Marques, da Assojuris.

Ofício da OAB-SP

O presidente da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, encaminhou nesta terça-feira, 11/6, ofício à Assembleia Legislativa pedindo que o PLC 9/2013 seja retirado de pauta. Pare ele, a centralização das execuções traria inconvenientes para todos. "O juiz de direito estaria, por vezes, a quilômetros de distância da ocorrência criminal, do preso provisório, das autoridades policiais, tudo no sentido de dificultar o célere desenvolvimento da prestação jurisdicional, ainda criando embaraços para as partes e seus advogados".

Costa explica que a proposta do TJ criaria "um grande departamento com competência jurisdicional composto por juízes de entrância final, experientes na matéria, mesmos moldes do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo), por onde tramitam todos os inquéritos policiais do Estado". Sua ressalva é que o juiz responsável pelo Departamento de Execuções seria indicado pelo presidente do TJ e teria o nome aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura, colegiado que reúne a direção do tribunal. Para a OAB-SP, essa configuração prejudica a independência do juiz responsável pelo departamento. "O juiz designado, diferentemente do juiz natural " que está acobertado pela inamovibilidade e, portanto, livre para decidir unicamente por sua convicção e consciência ", poderá ser removido a qualquer tempo, o que indubitavelmente afeta a sua independência para eventualmente adotar decisões que conflitem com diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça", diz trecho do ofício enviado ao Legislativo pelo presidente da seção paulista da OAB.

Inconstitucionalidade

Marcos da Costa também afirma que o projeto viola a Constituição de São Paulo, pois fere a competência do Legislativo para propor alterações na organização judicial estadual. Ele cita o parágrafo 1º do artigo 5º, que, depois de definir a independência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicial, veda a delegação de competências.

Também faz menção ao artigo 19, inciso VIII. O artigo fala que compete à Assembleia Legislativa, com sanção do governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado. "O inciso VIII diz que a Alesp deve dispor especialmente sobre organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado".

Sem urgência

O presidente da seccional paulista da autarquia pede ainda que seja retirado o regime de urgência referente à tramitação da matéria. "O assunto precisa ser discutido com abrangência e profundidade, não com rapidez.

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB

alesp