Taxista Microempreendedor Individual


11/06/2013 17:48 | Da assessoria do deputado Itamar Borges

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Itamar Borges, presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-06-2013/fg126430.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O deputado Itamar Borges (PMDB), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, comemorou a medida assinada pelo governador Geraldo Alckmin que concede isenção de ICMS na venda de automóvel de passageiro destinado a serviço de táxi.

"Uma isenção importante, ano passado foram 33 mil taxistas beneficiados com a isenção do ICMS. É importante ter carros novos, seguros, que possam transitar com segurança em benefício do usuário do sistema de táxi", destacou Alckmin.

O benefício terá vigência até 30 de novembro de 2015 para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e até 31 de dezembro de 2015 para as vendas realizadas pelas concessionárias. "Nós estamos retirando um imposto para a prestação de serviço importante que temos em todo o Estado de São Paulo", disse o governador.

Itamar Borges comemorou: "Essa medida beneficiará de imediato os 2 mil taxistas enquadrados como MEI em nosso Estado, mas tenho certeza que esse número irá crescer muito com a isenção do ICMS concedida pelo governador Alckmin".

Para adquirir o veículo com a utilização do benefício, o taxista MEI deverá obter junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), além de apresentar comprovação de que possui licença para o exercício da atividade de serviço de táxi. Também é necessária cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

itamarborges@al.sp.gov.br

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