Lei da Hora Certa garante opções aos consumidores


12/07/2013 19:04 | Da Redação

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Entrega com hora marcada <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2013/fg127625.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A chamada Lei de Entrega com Hora Marcada ou Lei da Hora Certa foi recentemente aprimorada por iniciativa da sua própria autora, a deputada Vanessa Damo (PMDB). Sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, no dia 6/2, a nova legislação altera dispositivos da Lei 13.747, de 2009, de autoria da parlamentar e que obriga fornecedores de bens e serviços a agendar com o consumidor o dia e o período da entrega de produtos e serviços.

Com a promulgação das alterações, as obrigações dos empresários tornaram-se mais abrangentes. Ficou expressamente proibida a cobrança de taxa para o agendamento da entrega de produtos e serviços no Estado de São Paulo. A lei de 2009 já obrigava as empresas paulistas a fixar data e turno e dar a opção de agendamento aos clientes, mas não proibia a cobrança pelo serviço. A lei também passou a valer para empresas localizadas fora de São Paulo, mas que fazem entregas no Estado. Agora, para prestar serviços aos consumidores paulistas, elas devem se adaptar à norma.

De acordo com a legislação em vigor, os consumidores podem optar por um dos três turnos para receber produtos ou serviços: manhã, das 7 às 11h; tarde, das 12 às 18h; ou noite, das 19 às 23h. O fornecedor deve oferecer, no mínimo, dois turnos de entrega.

Muitos comerciantes e prestadores de serviços não cumpriam o que determinava a lei. As falhas na entrega, segundo a parlamentar, estavam ligadas, sobretudo, à incapacidade dos fornecedores de atender à demanda que geraram. Além das multas aplicadas " em relação à Lei da Entrega, foram mais de R$ 30 milhões desde dezembro de 2009 ", o Procon/SP vinha trabalhando junto aos fornecedores para ajustar sua conduta. Porém, muitas empresas alegavam que a lei não estava em vigência.

A deputada Vanessa Damo disse que a sanção da legislação foi uma vitória para os consumidores do Estado. "Escolher a data e turno de horas para entregas sem qualquer ônus é um direito do consumidor e qualquer abuso deve ser denunciado ao Procon", disse a parlamentar.

Alterações na lei

As alterações da Lei 13.747/09 passaram a vigorar no dia 7/2. A fiscalização sobre as empresas continua a cargo da Fundação Procon e as multas para o descumprimento variam de R$ 300 a R$ 3 milhões.

As lojas físicas devem, no ato da finalização da contratação, entregar aos clientes um documento que contenha as seguintes informações: data, local e turno de entrega do produto ou serviço a ser prestado, razão social da empresa, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone de contato da empresa. Devem também afixar em local de fácil visualização para o consumidor as opções de turno de entrega, conforme grade de horários indicada pela lei, sendo assegurado ao cliente o direito de escolha entre as opções de turno possíveis.

Críticas à legislação

As empresas que atuam no varejo e as transportadoras têm manifestado sua contrariedade em relação à legislação. Os argumentos centram-se, sobretudo, nas dificuldades logísticas para cumprir a lei à risca. Em locais como a cidade de São Paulo, por exemplo, há incertezas e imponderabilidades com relação à duração de trajetos, pois a metrópole apresenta problemas crônicos de mobilidade e as conhecidas contingências de trânsito, enchentes e protestos. Portanto, as possibilidades de se descumprir prazos e obrigações vão além das decisões e das capacidades das empresas.

A qualidade de atendimento e os preços dos produtos também podem sofrer impactos, já que os varejistas terão de repassar aos consumidores os custos com a logística das entregas. Isso pode causar aumento no número de veículos para transporte ou contratação de empresas terceirizadas para a realização da entrega.

Outro ponto mencionado pelos críticos da legislação é a ausência de qualquer penalidade para o consumidor que se esqueça da data e horário da entrega e não permita que o fornecedor cumpra com suas obrigações.

Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, a legislação foi efetivada sem que representantes do setor fossem ouvidos. Já a Fecomércio-SP alegou que muitos lojistas pequenos podem ser os grandes prejudicados, pois inevitavelmente os valores de frete devem aumentar, o que favorece os grandes sites em detrimento da cauda longa, onde se concentram as pequenas empresas.

Amplitude e manobras

A lei da entrega com hora marcada já vigora nos Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro e pode se expandir para todo o país. Segundo empresas do varejo e do setor de transporte, existem algumas sinalizações no mercado de que a lei da entrega com hora certa ganhe dimensão federal.

Segundo reportagem do jornal Agora, de 5/3, ao serem impedidas por lei de cobrar taxa extra para as entregas com hora marcada, algumas lojas que vendem pela internet criaram uma nova maneira de desestimular esse tipo de compra: o prazo de entrega para quem quer receber em um período específico do dia pode superar dois meses. Para quem não faz a exigência, a espera é bem menor. Ou seja, a cobrança não é feita, mas os prazos para a entrega agendada aumentaram.

As empresas pesquisadas pelo jornal responderam que, desde o lançamento da Lei de Entrega, em 2009, vêm empenhando esforços para garantir sua aplicação. Disseram que estão trabalhando para atender as mudanças. Algumas delas disseram que mantêm um plano de contingência para superar problemas como o trânsito.

alesp