Prioridade a processos administrativos que tenham idosos como parte ou interveniente
O Projeto de Lei 161/2010, de autoria do deputado Gilmaci Santos (PRB) foi sancionado em 23/7 pelo governador Geraldo Alckmin. Agora, a Lei 15.097/2013 instaura a prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
O idoso que desejar utilizar o benefício terá que comprovar sua idade à autoridade administrativa que atendê-lo. Após a conclusão da entrada do pedido em tramitação preferencial, o documento não voltará ao procedimento comum até o final de seu julgamento.
De acordo com a justificativa do projeto, Gilmaci Santos disse estar sensibilizado com as condições frágeis da pessoa senil. "O idoso padece de perspectiva de vida para aguardar a morosidade processual e, portanto, é merecedor de tratamento especial a fim de ver sua demanda resolvida", argumentou o parlamentar, que também afirma estar defendendo o efetivo cumprimento do Estatuto do Idoso.
O projeto não foi sancionado integralmente pelo governador. Quatro artigos foram vetados, porém as exclusões realizadas não alteraram a essência do benefício proposto por Gilmaci Santos. Os artigos que sofreram veto retornam agora à Assembleia, que, por maioria absoluta, poderá derrubar as restrições impostas pelo governador.
A íntegra dos projetos e sua tramitação podem ser consultadas no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), no link Projetos.
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